Rua Dr. Nélson de Sá Earp, 95 - 313/314
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Tel/fax: (24) 2245-0456 | 2245-7756
Certificado de Aprovação de Instalações - CAI
Todo estabelecimento deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTE. Porém, sempre que houver uma modificação, substancialmente, em suas instalações ou equipamentos, o documento deverá ser atualizado.
O estabelecimento que, em caso de fiscalização, não apresentar seu CAI, fica sujeito a interdição. Este documento deverá ser elaborado obedecendo ao disposto nas NR 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15(anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26.
Produzido por: Marcus Carvalho