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CIPA - NR5
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Visa à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Comissão é constituída por representantes dos empregados (através de eleição entre os funcionários da empresa) e do empregador (por indicação). Essa Comissão, quando formada, deverá ser treinada para que os membros da CIPA se inteirem da legislação e dos novos conceitos preventivos.
Produzido por: Marcus Carvalho